Planos de Saúde para Gestante
Todos os Planos de Saúde podem ser comercializados para mulheres grávidas. Porém o período de carência para o parto de todos os Planos de Saúde são de 300 dias, ou seja, se a beneficiária já estiver gestante, o plano não dará a cobertura do parto, porém se as carências para consultas e exames simples forem cumpridas, a beneficiária poderá fazer o pré-natal.
Porém, recomendamos, além das opções abaixo, a contratação de planos na modalidade PF para as pessoas que já se encontram gestantes sem possuírem um plano, para que possa, com as carências sendo cumpridas, fazendo o acompanhamento e fazendo os exames necessários.
Porém, recomendamos, além das opções abaixo, a contratação de planos na modalidade PF para as pessoas que já se encontram gestantes sem possuírem um plano, para que possa, com as carências sendo cumpridas, fazendo o acompanhamento e fazendo os exames necessários.
Planos de Saúde para Gestante com Carência Zero
Existem duas situações em que o plano de saúde contratado possui carência zero para o parto. São elas:
- Planos Empresariais - Acima de 30 Vidas
- Planos Empresariais Sulamérica - Acima de 10 Vidas
Existem situações em que o cliente da entrada pela urgência e emergência de um hospital, e mesmo o seu plano de saúde não estando com a carência cumprida, o plano acaba sendo obrigado a autorizar o procedimento seja por livre espontânea vontade ou por ação judicial, ou seja, se mesmo dentro do prazo legal de carência de 300 dias o parto precisar ser realizado de forma antecipada em decorrência de uma situação de urgência e emergência, como um acidente ou complicação da gestação que coloque
em risco a gestante ou o bebê, o convênio médico deverá garantir cobertura integral autorizando de imediato o procedimento. Muitos convênios negam a cobertura das despesas do parto de emergência alegando que ainda não foi cumprido o prazo de carência.
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